Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 571, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o período para realização da revisão de eleitorado no Município de ARMAÇÃO DE BÚZIOS (96ª Zona Eleitoral).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 141 do seu Regimento Interno e pelo art. 30 do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 420 – Classe 33, através do qual o colendo Tribunal Superior Eleitoral homologou a decisão deste Regional que deferiu a revisão do eleitorado no município de Armação de Búzios;
CONSIDERANDO a competência desta Corte Eleitoral para fixar o período de processamento das revisões de eleitorado, nos termos do art. 61, §2º da Resolução TSE nº 20.132/98;
RESOLVE
Art. 1º - A revisão de eleitorado do Município de Armação de Búzios será processada no período compreendido entre os dias 03 de novembro de 2003 e 02 de dezembro de 2003, inclusive.
Art. 2º - A prorrogação do prazo estabelecido no artigo anterior, se necessária, deverá ser requerida pelo Juiz Eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do encerramento do mencionado prazo (art. 61, §3º da Res. TSE nº 20.132/98).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2003.
Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/09/2003.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/09/2003
Ementa: Dispõe sobre o período para realização da revisão de eleitorado no Município de ARMAÇÃO DE BÚZIOS (96ª Zona Eleitoral).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 25/09/2003.
Alteração: Não consta alteração.