Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 570, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o período para realização da revisão de eleitorado no Município de PARACAMBI (70ª Zona Eleitoral).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 141 do seu Regimento Interno e pelo art. 30 do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 21.346, de 18.02.2003, que autorizou a realização da revisão do eleitorado no Município de Paracambi;
CONSIDERANDO a competência desta Corte Eleitoral para fixar o período de processamento das revisões de eleitorado, nos termos do art. 61, §2º da Resolução TSE nº 20.132/98;
RESOLVE
Art. 1º - A revisão de eleitorado do Município de Paracambi será processada no período compreendido entre os dias 06 de outubro de 2003 e 04 de novembro de 2003, inclusive.
Art. 2º - A prorrogação do prazo estabelecido no artigo anterior, se necessária, deverá ser requerida pelo Juiz Eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do encerramento do mencionado prazo (art. 61, §3º da Res. TSE nº 20.132/98).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2003.
Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/09/2003.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/09/2003
Ementa: Dispõe sobre o período para realização da revisão de eleitorado no Município de PARACAMBI (70ª Zona Eleitoral).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 25/09/2003.
Alteração: Não consta alteração.