Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 568, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 603, DE 31 DE MARÇO DE 2004.)
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E
RESOLUÇÃO Nº 568/03 – Art. 1º - O §3º do art. 1º da Resolução nº 565, de 30.06.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§3º - Nos dias estabelecidos no cronograma, os cartórios das respectivas zonas eleitorais poderão suspender o atendimento cartorário, mediante requerimento fundamentado, a ser apreciado pelo Presidente deste Tribunal, ouvida a Corregedoria”.
Art. 2º - Esta Redação entrará em vigor em 1º de outubro de 2003. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2003.
Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/09/2003.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/09/2003
Ementa: Altera o § 3º do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 565/03.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/09/2003.
Alteração: Não consta alteração.