Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 567, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre a anotação das filiações partidárias, determinada pelo art. 19 da Lei nº 9.096/95.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e
RESOLVE
Art. 1º - Os procedimentos cartorários referentes à anotação das filiações partidárias, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.096/95, serão disciplinados por provimento a ser baixado pela Corregedoria Regional Eleitoral deste Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução TRE/RJ nº 442/96.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003
Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/08/2003.
Vide Resolução TRE-RJ N° 23117/2009
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a anotação das filiações partidárias, determinada pelo art. 19 da Lei nº 9.096/95.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/08/2003.
Alteração: Não consta alteração.