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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

Constitui a 270ª Junta Eleitoral, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 08/12/2002, no Município de Areal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 556/02, que designou o dia 8 de dezembro do corrente ano para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Areal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 545/02, bem como o Ato nº 561/02 da Presidência deste Tribunal Regional e o disposto no art. 10 da Resolução TRE nº 556/02; e ;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral, constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 8 de dezembro de 2002 no Município de Areal, a 270ª Junta Eleitoral, Município Areal, com sede na 174ª Zona Eleitoral que será presidida pelo Doutor Ronald Pietre. ;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/11/2002 e republicado no DOE-RJ, de 22/11/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/11/2002

Ementa: Constitui a 270ª Junta Eleitoral, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 08/12/2002, no Município de Areal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 22/11/2002.

Alteração: Não consta alteração.