Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 558, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.
SUPENDE A REABERTURA DO CADASTRO NO MUNICÍPIO DE AREAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XVII, do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 556/02, deste Egrégio Tribunal Regional, baixou instruções referentes à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Areal, fixando o dia 8 de dezembro de 2002 para a realização do mencionado pleito;
CONSIDERANDO que o art. 91 da Lei 9.504/97 estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição;
CONSIDERANDO que o art. 70 do Código Eleitoral determina a reabertura do alistamento em cada Zona Eleitoral logo após a conclusão dos trabalhos da Junta Eleitoral, pressupondo o término da eleição que, no caso do município citado, ainda irá se realizar;
CONSIDERANDO que o cronograma operacional elaborado pelo c. TSE fixou o dia 10/11/02 para o reinício do processamento do cadastro eleitoral relativamente às eleições realizadas em outubro do corrente ano, não se aplicando à eleição extemporânea referida na Resolução 556/02,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a reabertura do cadastro no município de Areal até a inclusão dos trabalhos da Junta Eleitoral, relativamente à eleição suplementar marcada para o dia 8 de dezembro de 2002.
Art. 2° - O processamento do cadastro de eleitores será reiniciado, no mencionado município, em 11 de dezembro de 2002.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2002.
Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/11/2002.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 31/10/2002
Ementa: SUPENDE A REABERTURA DO CADASTRO NO MUNICÍPIO DE AREAL.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/11/2002.
Alteração: Não consta alteração.