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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 557, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Lei n. 9.840, de 28 de setembro de 1999, que acrescentou o art. 41-A à Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO que o art. 41-A definiu um novo tipo legal – captação de sufrágio – não classificado ainda pelo Regimento Interno deste TRE;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a norma interna às alterações da Lei n. 9.504/97, a fim de que sejam aplicadas imediatamente na autuação dos novos feitos;

RESOLVE: 

Art. 1º - Após aprovação unânime pelo Plenário deste E. Tribunal, em 24.10.2002, no processo MATÉRIA ADMINISTRATIVA n. 97 (classe 36), acrescentar duas novas classes, as de nos 38 e 39, ao art. 36 do Regimento Interno deste TRE, que dispõe sobre a Classificação dos feitos da competência deste Tribunal;

Art. 2° - As classes terão as seguintes denominações:

38 – Representação do art. 41-A da Lei n. 9.504/97

39 – Recurso em Representação do art. 41-A da Lei n. 9.504/97

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 30/10/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/10/2002

Ementa: Altera o art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 30/10/2002.

Alteração: Não consta alteração.