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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 555, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 556, DE 27 DE OUTUBRO DE 2002.)

Designa o dia 17 de novembro de 2002 para a realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Areal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em acatamento ao que dispõe os arts. 224, do Código Eleitorale 84, da Resolução TSE nº 20.565/2000, considerando o que consta do Protocolo nº 48.931/02, e, ainda, os termos do Ofício nº 5.977/02, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, aqui recebido em 21 do corrente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o dia 17 de novembro de 2002, para a realização das eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Areal.

Art. 2º- A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de dezembro de 2002. 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/10/2002

Ementa: Designa o dia 17 de novembro de 2002 para a realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Areal.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 556/2002

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/2002.

Alteração: Não consta alteração.