Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 554, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no 2º turno das Eleições de 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos constantes da Resolução TSE nº 20.998/2002, publicada em 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas Eleições de 2002;
CONSIDERANDO a reduzida reserva técnica de urnas eletrônicas para contingência;
CONSIDERANDO o expressivo número de urnas eletrônicas que apresentaram defeito durante o 1º turno das eleições 2002;
CONSIDERANDO, ainda, que o eleitor escolherá apenas um candidato no 2º turno, gastando, portanto, pouco tempo para votar,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a extinção das mesas receptoras de justificativas (mesas exclusivas) em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - O recebimento das justificativas de eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral, no dia 27 de outubro, 2º turno das eleições 2002, dar-se-á em todas as seções eleitorais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, inclusive nas seções eleitorais em que foi adotado o sistema de votação eletrônica com módulo impressor externo (MIE).
Art. 3º - Os Juízes Eleitorais deverão fazer observar os procedimentos relativos ao recebimento de justificativas dispostos na Resolução TSE nº 20.997/02 e na Resolução TSE nº 20.998/02 no que couber.
Art. 4º - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, de outubro de 2002.
Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/10/2002.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/10/2002
Ementa: Dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no 2º turno das Eleições de 2002.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 21/10/2002.
Alteração: Não consta alteração.