Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 553, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre os pedidos de direito de resposta em relação ao veiculado no Horário Eleitoral Gratuito do dia 03 de outubro de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao que determina o artigo 58, § 4º, da Lei n.º 9.504/97 e o parágrafo único do artigo 12 da Resolução n.º 20.951/01 do TSE, de modo a permitir o contraditório assegurado pela Constituição da República,
RESOLVE
Art. 1º - O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito do dia 03 de outubro, acompanhado da gravação do texto cuja transmissão se pretende, deverá ser requerido em 5 (cinco) horas, contadas a partir da publicação desta Resolução, devendo a defesa ser apresentada até às 12 (doze) horas do dia 5 de outubro de 2002.
Art. 2º - Os pedidos de direito de resposta de que cuida o artigo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral em sessão extraordinária que se realizará às 14 horas do dia 05 de outubro de 2002, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar no mesmo dia, em horário a ser determinado pela Corte, que tomará as providências necessárias para a convocação de rede de rádio e/ou televisão.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação em sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002.
ALVARO MAYRINK DA COSTA
Desembargador Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/10/2002.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/10/2002
Ementa: Dispõe sobre os pedidos de direito de resposta em relação ao veiculado no Horário Eleitoral Gratuito do dia 03 de outubro de 2002.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 07/10/2002.
Alteração: Não consta alteração.