Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 552, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002.
Estabelece a proporcionalidade de que trata o art. 3º da Resolução TSE nº 21.221/02.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21.221/2002, do e. Tribunal Superior Eleitoral e, em especial, seu art. 3º,
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer a proporcionalidade de que trata o art. 3º da Resolução TSE nº 21.221/02, adotando-se como critério o percentual correspondente ao número de Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado, em relação ao número total de Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Das 27 (vinte e sete) urnas a serem sorteadas, conforme determina o art. 2º da referida Resolução, serão sorteadas, observando o critério estabelecido no caput, 11 (onze) seções eleitorais da Capital e 16 (dezesseis) seções eleitorais dos municípios do interior, excetuando-se aquelas com módulo impressor externo (voto impresso).
§ 2º - Após o sorteio das 2 (duas) urnas eletrônicas de que trata o artigo 1º da Resolução TSE nº 21.127/02, passar-se-á aos das urnas eletrônicas adicionais, até que sejam alcançados os totais previstos no §1º.
Art. 2º - O sorteio será restrito ao máximo de uma urna eletrônica por zona eleitoral.
Art. 3º - Caso seja sorteada seção eleitoral agregada, a urna eletrônica a ser recolhida será a da seção principal.
Art. 4º - Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2002.
Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/10/2002.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/10/2002
Ementa: Estabelece a proporcionalidade de que trata o art. 3º da Resolução TSE nº 21.221/02.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 04/10/2002.
Alteração: Não consta alteração.