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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 542, DE 02 DE MAIO DE 2002.

Informa sobre afastamento do pessoal convocado que funcionará nas Eleições de 2002, conforme calendário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a obrigatoriedade da nomeação de eleitores e de servidores estranhos ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, que exercerão as funções de Presidentes e Mesários das Seções Eleitorais, bem como os que comporão as Juntas Eleitorais, no Pleito do corrente exercício;

Considerando o cumprimento da lei e a necessidade de compatibilização dos Serviços Eleitorais com as dificuldades causadas à Justiça Comum, às empresas privadas e órgãos públicos com o afastamento dos convocados e

Considerando que as requisições devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o funcionamento de empresas e órgãos.

R E S O L V E :

Art. 1º - O afastamento do pessoal convocado que funcionará nas Eleições de 2002, já computado o período de dispensa a que se refere o art.98 da Lei nº 9.504/97, observará o seguinte calendário 

I)Presidentes de Mesa Receptora, de 5/10/02 a 10/10/02, inclusive;

II)Mesários, de 6/10/02 a 8/10/02, inclusive;

III)Membros de Juntas Eleitorais, de 6/10/02 a 8/10/02, inclusive.

Parágrafo único – O afastamento dos membros de Juntas Eleitorais nos municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia será no período de 6/10/02 a 11/10/02, em virtude de terem sido escolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a experiência de voto impresso.

Art. 2º - As convocações abrangidas por esta Resolução serão obrigatoriamente feitas através de modelo próprio, onde constarão os períodos para o afastamento do pessoal.

§ 1º - A relação, em disquete, com todos os convocados por Zona Eleitoral, devidamente qualificados e com a indicação do órgão de origem, deve ser remetida, até 30/08/2002, à Secretaria de Informática deste Tribunal.

§ 2º – Para efeito de treinamento dos Presidentes de Mesa Receptora e Mesários, será outorgada a dispensa pelo Juiz Eleitoral relativa ao dia de afastamento do trabalho, até o limite de 4 (quatro) vezes por mês.

Art. 3º - Na hipótese de ocorrer o segundo turno, mantidas as regras fixadas, os períodos de afastamento serão os seguintes:

I)Presidentes de Mesa Receptora, de 26/10/02 a 31/10/02, inclusive;

II)Mesários, de 27/10/02 a 29/10/02, inclusive;

III)Membros de Juntas Eleitorais, de 27/10/02 a 29/10/02, inclusive.

Parágrafo único – O afastamento dos membros de Juntas Eleitorais nos municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia será no período de 27/10/02 a 01/11/02, em virtude de terem sido escolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a experiência do voto impresso.

Art. 4º - Na declaração de dispensa do serviço concedida aos convocados, não poderão os Juizes Eleitorais exceder os períodos determinados nos artigos 1º e 3º desta Resolução.

Art. 5º - O descumprimento da presente Resolução sujeitará os infratores às sanções penais e disciplinares cabíveis.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2002

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/05/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/05/2002

Ementa: Informa sobre afastamento do pessoal convocado que funcionará nas Eleições de 2002, conforme calendário.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/05/2002.

Alteração: Não consta alteração.