Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 540, DE 08 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga a Resolução TRE/RJ nº 475, de 12 de novembro de 1997.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, do e. Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas relativas ao exercício da Jurisdição eleitoral em primeiro grau.
RESOLVE:
Artigo 1º - Adotar as normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau em conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, do e. Tribunal Superior Eleitoral, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 475, de 12 de novembro de 1997, deste Tribunal Regional Eleitoral do rio de Janeiro, bem como suas alterações e republicações ulteriores.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de março de 2002.
Artigo 3º - Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2002
Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 13/03/2002.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 689/2008
Vide Resolução TRE-RJ Nº 741/2010
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/03/2002.
Ementa: Dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga a Resolução TRE/RJ nº 475, de 12 de novembro de 1997.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Data de publicação: 13/03/2002.
Alteração: Não consta alteração.