Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 539, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 109ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao desmembramento da 109ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 100.672 (cem mil seiscentos e setenta e dois) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 25.994/2001 atende aos requisitos constantes das resoluções em vigor nºs. 19.994/97 e 20.041/97 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Macaé, com abrangência nos Municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã, pelo desmembramento da 109ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Municípios de Quissamã e Carapebus e os seguintes bairros do Município de Macaé: Parque Aeroporto, Barreto, Ajuda, Barra de Macaé, Nova Holanda, Aroeira e Jardim Santo Antônio.
Artigo 3º - A Zona Eleitoral remanescente terá a seguinte abrangência: Região Serrana e os seguintes bairros do Município de Macaé: Cajueiros, Imbetiba, Costa do Sol, Centro, Praia Campista, Riviera Fluminense, Cavaleiros, Novo Cavaleiros, Imboassica, Visconde de Araújo, Miramar, Maringá, Botafogo, Malvinas e Virgem Santa.
Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará Ato, dando numeração própria a Zona Eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como da anteriormente existente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na datada sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2001.
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 24/09/2001.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2001.
Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 109ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Data de publicação: 24/09/2001.
Alteração: Não consta alteração.