Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 537, DE 29 DE JUNHO DE 2001.

Designa Juiz para exercer a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia no Município do Rio de Janeiro e a Coordenação da Fiscalização da Propaganda Eleitoral deste Estado, bem como os Juízes para comporem a Comissão encarregada de apreciar as reclamações e representações contra o descumprimento da Lei nº 9.504/97, nas Eleições de 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO o disposto no art. 36, da Lei nº 9.504/97, que estabelece, de forma peremptória, que a propaganda eleitoral somente será admitida após 05 (cinco0 de julho do ano da eleição;


CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir a legislação eleitoral vigente, notadamente, no que tange à disposição legal supra;


CONSIDERANDO, ainda, que a fiscalização da propaganda eleitoral e o denominado poder de polícia a ela inerente, deverão ser exercidos, com rigor, em casos de flagrante violação à legislação eleitoral, de forma uniforme e descentralizada, em todo o território do estado do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO, também, a existência, neste Estado, de Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo, portanto, necessário designar um dos Juízes Eleitorais para o exercício da supracitada função;


CONSIDERANDO, mais, que essa atuação fiscalizadora, que ocorrerá de forma descentralizada no âmbito de cada um dos Municípios deste Estado, deverá ser coordenada para que sejam atingidos os efeitos pretendidos com a presente;


CONSIDERANDO, por fim, que também se faz necessário a formação de uma Comissão, a ser composta por três Juízes Auxiliares, ao teor do disposto no art. 96, parágrafo 3º, da Lei nº 99.504/97, para apreciar as representações e reclamações decorrentes do descumprimento da já referida Lei nº 9.504/97,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica designado o Juiz Eleitoral Antônio Jayme Boente, da 22ª Zona Eleitoral, para exercer a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia a ela inerente no Município do Rio de Janeiro, bem como a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sob a orientação e supervisão do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º – Designar os Juízes Auxiliares Antônio Carlos do Nascimento Amado, Sérgio Ricardo Arruda Fernandes e Arthur Narciso de Oliveira Neto, na forma do disposto no art. 96, da Lei nº 9.504/97, para integrar a Comissão formada para apreciar as reclamações e representações resultantes do descumprimento da Lei nº 9.504/97.

Art. 3º – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro fará, ad referendun do Pleno do Tribunal, a designação dos Juízes Eleitorais para exercer, no âmbito de seus respectivos Municípios, a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia a ela inerente.


Parágrafo único – Nos Municípios onde houver apenas uma Zona Eleitoral a atribuição de fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia será do respectivo Juiz Eleitoral.


Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 2001.


Desembargador LUIZ CARLOS GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 04/07/2001.

Vide ATO Nº 928/2001.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa Juiz para exercer a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia no Município do Rio de Janeiro e a Coordenação da Fiscalização da Propaganda Eleitoral deste Estado, bem como os Juízes para comporem a Comissão encarregada de apreciar as reclamações e representações contra o descumprimento da Lei nº 9.504/97, nas Eleições de 2002.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS GUIMARÃES

Data de publicação:  04/07/2001.

Alteração: Não consta alteração.