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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 535, DE 14 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de fixação de novos critérios razoáveis para preenchimento da função de escrivão eleitoral;


CONSIDERANDO que em se tratando de função pública, a exigência constitucional é que a escolha recaia sobre servidor público, ocupante de cargo efetivo (art. 37, inciso V)


RESOLVE:


Art. 1º – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designará o Escrivão Eleitoral que servirá em cada Zona Eleitoral, mediante indicação do Juiz Eleitoral, dentre servidores da Justiça Estadual, ocupantes dos cargos de titular, técnico judiciário e auxiliar judiciário.


Art. 2º – revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 6º, da Resolução nº 431/96, deste Tribunal.


Rio de Janeiro, 14 de maio de 2001.


Des. LUIZ CARLOS GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 17/05/2001.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/05/2001

Ementa: Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS GUIMARÃES

Data de publicação:  17/05/2001.

Alteração: Não consta alteração.