Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 535, DE 14 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de novos critérios razoáveis para preenchimento da função de escrivão eleitoral;
CONSIDERANDO que em se tratando de função pública, a exigência constitucional é que a escolha recaia sobre servidor público, ocupante de cargo efetivo (art. 37, inciso V)
RESOLVE:
Art. 1º – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designará o Escrivão Eleitoral que servirá em cada Zona Eleitoral, mediante indicação do Juiz Eleitoral, dentre servidores da Justiça Estadual, ocupantes dos cargos de titular, técnico judiciário e auxiliar judiciário.
Art. 2º – revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 6º, da Resolução nº 431/96, deste Tribunal.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2001.
Des. LUIZ CARLOS GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 17/05/2001.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/05/2001
Ementa: Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS GUIMARÃES
Data de publicação: 17/05/2001.
Alteração: Não consta alteração.