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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 533, DE 16 DE ABRIL DE 2001.

Altera o art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Programa de Estágio para estudantes.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do protocolo nº 20076/99,


CONSIDERANDO que a Resolução TRE nº 505/99 previu a instituição no âmbito deste Regional do programa de estágio par estudantes, concretizado através do convênio que estabeleceu o Esquema de Cooperação Recíproca entre este Tribunal, o CIEE e instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO que a restrição expressa no § 2º do art. 4º da resolução nº 505/99 gera dificuldades no processo de seleção ao excluir estudantes que ainda não alcançaram os créditos atualmente exigidos, mas suficientemente qualificados para a participar do programa de estágio neste Tribunal;


CONSIDERANDO que melhor atende ao interesse público e às necessidades desta Corte, a inclusão no programa de estágio de estudantes de nível superior e médio com 50% (cinqüenta por cento) dos créditos concluídos;


RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do art. 4º da Resolução TRE nº 505/99, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º - O estudante interessado na realização do estágio deverá ter cursado 50% (cinqüenta por cento) dos créditos obrigatórios do curso, para o estágio em nível superior ou médio/profissionalizante de segundo grau.”


Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Resolução nº 505/99, ser republicada com as modificações ora introduzidas , mantidos os demais termos.


Sala de Sessões, 16 de abril de 2001.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/04/2001.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/04/2001.

Ementa: Altera o art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Programa de Estágio para estudantes.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 20/04/2001.

Alteração: Não consta alteração.