Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 532, DE 01º DE FEVEREIRO DE 2001.

Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que o último Concurso Público realizado por este Regional teve sua vigência encerrada em 4 de março de 2000.


CONSIDERANDO que desde então ocorreram várias desinvestiduras de cargo efetivo neta Corte, decorrentes de aposentadoria, vacância, exoneração e falecimento, o que vem prejudicando bastante o bom andamento do serviço, haja vista que o Quadro Funcional desta Justiça Especializada, mesmo completo, é deficitário, não atendendo à demanda de suas atividades básicas e regimentais; e


CONSIDERANDO, finalmente, o que estabelece os artigos 37, II e 96, I, “e” da Carta Magna e o que dispões a Lei nº 8.112/90


RESOLVE:


Art. 1º – Fica o Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal autorizado a abri Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para o preenchimento dos cargos vagos no Quadro de Pessoal desta Corte, julgados imprescindíveis ao bom andamento dos serviços, promovendo, se necessário, a transformação de cargos para melhor ajustar o Quadro Pessoal, desde que não acarrete aumento da despesa já prevista para aqueles cargos.


Art. 2º – O concurso, a que se refere o artigo anterior, deverá ser realizado por instituição Pública ou Privada devidamente habilitada, obedecidas as exigências legais quanto à respectiva escolha.


Art. 3º – O Edital de Concurso tornará público o número de cargos vagos a serem preenchidos nas diversas Categorias Funcionais, as matérias exigidos, com maior peso para as que se referirem a conhecimentos pertinentes à Legislação Eleitoral e à prática do serviço que compete a esta Justiça Especializada, o percentual de vagas reservadas para os deficientes físicos, as instruções gerais para a participação no concurso, bem como outras disposições que se façam necessárias em virtude da lei ou da conveniência
administrativa.


Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2001.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente


(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05/02/01)

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996, nos Cargos das Carreiras Judiciárias de Nível Superior


( Art. 1º § único, do Ato nº 20/01 , de 01 / 02 / 01 )


CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área Especialidade Quant. Cargo/Carreira
Judiciária 
Administrativa
104 Analista
Judiciário
104

Administrativa

Apoio Especializado

Contabilidade 
Assistência Social

04

01

Medicina

Odontologia

03
01
Análise de Sistemas 11
Engenharia 02
TOTAL DE CARGOS 230

ATO TRE Nº 21 /01 Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


RESOLVE:


Art. 1º – designar os Juízes abaixo elencados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a que alude a Resolução TRE nº 532/01, de 1º de fevereiro do corrente ano:


Sérgio de Saêta Moraes;


Roberto Luis Felinto de Oliveira;


Arthur Narciso de Oliveira Neto;


Carlos Santos de Oliveira.


Art. 2º – A Comissão será Coordenada pela Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 05/02/2001.

Vide Resolução TRE-RJ Nº 516/2000.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  05/02/2001

Alteração: Não consta alteração.