Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera o art. 1° da Resolução TRE/RJ nº 527/00, que dispõe sobre o retorno dos servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as ponderações trazidas ao conhecimento da Côrte pelos ilustres Juízes Eleitorais e a diversidade das situações em que se encontram os diversos Cartórios Eleitorais;
RESOLVE:
ALTERAR o teor do artigo 1º da Resolução nº 527/00e acrescentar-lhe um parágrafo, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os servidores requisitados com base no artigo 2º da Resolução TRE 511/00 deverão retornar, impreterivelmente, no dia 1º de novembro do corrente ano, autorizada a permanência de no máximo 05 (cinco) servidores até o dia 17 de novembro de 2000, por Zona Eleitoral.
Parágrafo Único – Os nomes dos requisitados que permanecerão, na forma do caput, serão encaminhado à Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 06/11/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/10/2000.
Ementa: Altera o art. 1° da Resolução TRE/RJ nº 527/00, que dispõe sobre o retorno dos servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2000.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 06/11/2000.
Alteração: Não consta alteração.