Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Transfere o feriado do dia do funcionário público para 03/11/00.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a realização do segundo turno do pleito municipal no próximo dia 29 de outubro, domingo;
CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento de todos os Cartórios Eleitorais no estado, visando a instalação das mesas receptoras de justificativas de votos;
CONSIDERANDO a comemoração do dia do Funcionário Público no dia 28 de outubro, sábado, conforme dispõe o artigo 236 da Lei 8112/90;
CONSIDERANDO a insuficiência de dotação orçamentária disponível para pagamento de serviço extraordinário constatada, no âmbito deste tribunal, conforme já comunicado a todos os Juízos e Setores da Sede;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que a comemoração do Dia do Funcionário Público, 28/10/00, seja transferida para o próximo dia 03 de novembro – sexta-feira.
Art. 2º – Não haverá expediente nos dias 01 e 02 de novembro, em cumprimento ao disposto no artigo 62 da Lei 5010/66e de acordo com a Resolução nº 18.154/92, do Colendo tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º – Em razão dos disposto no artigo 1º da presente Resolução, não será devido o pagamento de horas extras no dia 28/10/00 (sábado).
Parágrafo Único – As horas trabalhadas no sábado, dia 28, consideram-se compensadas, em virtude do que estabelece o artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º – Os prazos que eventualmente se iniciem ou terminem no referido período, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 06 de novembro de 2000 – segunda-feira.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 27/10/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/10/2000.
Ementa: Transfere o feriado do dia do funcionário público para 03/11/00.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 27/10/2000.
Alteração: Não consta alteração.