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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 527, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2000. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a celeridade na apuração dos resultados das eleições não justifica que os servidores requisitados pela Resolução TRE 511/00 permaneçam nesta Corte até 30 de novembro próximo;


CONSIDERANDO que as requisições devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o funcionamento das entidades e órgãos públicos, muito atingidos pelos recentes planos de demissão voluntária e outras formas de desligamentos; e


CONSIDERANDO, finalmente, que houve excesso no número de requisições de servidores na maioria dos Cartórios Eleitorais, com notória inobservância do disposto no caput do art. 2º da resolução supracitada, de um lado prejudicando sobremaneira o bom funcionamento dos órgãos / entidades cedentes, e de outro causando embaraços de natureza administrativa no âmbito deste Regional.


RESOLVE:


Art. 1º – Os servidores requisitados com base no artigo 2º da Resolução TRE 511/00deverão retornar, impreterivelmente, no dia 1º de novembro do corrente ano, autorizada a permanência de no máximo 05 (cinco) servidores até o dia 17 de novembro de 2000, por Zona Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 529/2000)

Parágrafo Único – Os nomes dos requisitados que permanecerão, na forma do caput, serão encaminhado à Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Incluído pela Resolução TRE-RJ Nº 529/2000)

Art. 2º – Os Juízes Eleitorais deverão, obrigatoriamente, fazer retornar aos órgãos de origem, na data estabelecida no artigo anterior, os servidores requisitados com base na Resolução supracitada, encaminhando-se cópia do expediente de devolução para este Tribunal.

Art. 3º – O pagamento referente ao serviço extraordinário realizado nesta Corte, durante o período eleitoral em curso, pelos servidores que são devolvidos por força da Resolução será oportunamente efetuado.


Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 4º e 5º da Resolução TRE nº 511/00 de 8/2/00, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 11/2/00.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 27/10/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/10/2000.

Ementa: Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2000. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  27/10/2000.

Alteração: Resolução TRE-RJ Nº 529/2000