Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 526, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Revoga o § 1° do art. 2° da Resolução TRE/RJ n° 520/00, que dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da resolução nº 520, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de m2000, passando o parágrafo 2º a vige como parágrafo único.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 28/08/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/08/2000.
Ementa: Revoga o § 1° do art. 2° da Resolução TRE/RJ n° 520/00, que dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2000.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 28/08/2000.
Alteração: Não consta alteração.