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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 526, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

Revoga o § 1° do art. 2° da Resolução TRE/RJ n° 520/00, que dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


RESOLVE:


Art. 1º – Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da resolução nº 520, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de m2000, passando o parágrafo 2º a vige como parágrafo único.


Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.


Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 28/08/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/08/2000.

Ementa: Revoga o § 1° do art. 2° da Resolução TRE/RJ n° 520/00, que dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2000.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  28/08/2000.

Alteração: Não consta alteração.