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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 525, DE 31 DE JULHO DE 2000.

Nomeia, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 1º de outubro de 2000, os membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, as eleições para prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas, simultaneamente, em todo o País, no primeiro domingo do mês de outubro do ano respectivo (art. 1º, II)


CONSIDERANDO que, na eleição de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, conforme dispõe o artigo 2º parágrafos 1º a 3º e o artigo 3º parágrafo 2º, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, far-se-á nova eleição no último domingo do mês de outubro, concorrendo os dois mais votados, e, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo 1º do Código Eleitoral, que atribui competência ao Tribunal Regional Eleitoral para aprovar os nomes indicados para membros das Juntas Eleitorais já constituídas através da Resolução 517/2000;


CONSIDERANDO que, na conformidade do artigo 37 do Código Eleitoral, poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que sejam Juízes Eleitorais;


RESOLVE:


Art. 1º – Nomear, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 01 de outubro de 2000, os membros das Juntas Eleitorais, indicados pelos Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais, conforme anexo.


Art. 2º – Se ocorrer a hipótese prevista no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 9.504/97 funcionarão para apuração dos resultados as Juntas Eleitorais constituídas, na forma do anexo previsto no artigo 1º desta Resolução.


Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 02/08/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 31/07/2000.

Ementa: Nomeia, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 1º de outubro de 2000, os membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  02/08/2000.

Alteração: Não consta alteração.