Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 524, DE 21 DE JULHO DE 2000.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)
Altera o § 3º do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o programa de Estágio para estudantes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Resolução TRE n° 505/99 previu a instituição no âmbito deste Regional do programa de estágio para estudantes, concretizado através de convênio que estabeleceu o Esquema de Cooperação Recíproca entre este Tribunal, o CIEEE e instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que a restrição imposta pelo § 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505/99, desautoriza a participação de menores de 18 (dezoito) anos no programa, estendendo-se a restrição aos estagiários de nível médio, destoando da estrutura de ensino vigente no país que proporciona a formação do estudante secundarista antes de alcançar a capacidade relativa e;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade da admissão desses estudantes de nível médio, através do programa de estágio para atender às carências específicas de recursos humanos deste Regional, mormente no período que antecede ao Pleito Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505, de 7 de dezembro de 1999, que passa a vigorar na forma a seguir disposta:
“§ 3° - Os estagiários deverão ser obrigatoriamente maiores de 16 (dezesseis) anos, e não poderão pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer atividade partidárias.”
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1999, data da publicação da Resolução n° 505/99, que deverá ser republicada com a modificação ora introduzida, mantidos os demais termos.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 21/07/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/07/2000
Ementa: Altera o § 3º do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o programa de Estágio para estudantes.
Situação: Revogado.
Presidente do TRE-RJ: Des. THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 21/07/2000.
Alteração: Não consta alteração.