Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 523, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Atribui aos Juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro competência para processar e julgar as representações tratadas nos artigos 22 e 24 da Lei Complementar n° 64/90.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas legais à Regulamentação Geral editada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir, aos Juízes designados por este Tribunal para processar e julgar as reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral, competência para processar e julgar as representações de que tratam os artigos 22 e 24 da Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 18/07/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/07/2000.
Ementa: Atribui aos Juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro competência para processar e julgar as representações tratadas nos artigos 22 e 24 da Lei Complementar n° 64/90.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 18/07/2000.
Alteração: Não consta alteração.