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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 522, DE 12 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre o recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no pleito municipal de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que as justificativas de ausência, no pleito municipal do ano de 2000, far-se-ão através das urnas eletrônicas, conforme Resolução nº 20.653, de 06.06.00, do T.S.E..;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria, neste Estado; e


CONSIDERANDO a insuficiência da quantidade de urnas eletrônicas para destinação única a essa finalidade, o que recomenda o sistema misto, com utilização exclusiva e compartilhada,


RESOLVE:


Art. 1º – Nos Municípios em que o número de justificativas, no primeiro turno do pleito de 1998, tenha sido inferior a 1.0000, todas as seções eleitorais receberão dos eleitores o formulário próprio para justificativa, e o digitarão, na data de 01 de outubro de 2.000 (1º turno).


Parágrafo único – Na data de 29 de outubro de 2.000 (2º turno) funcionará, nesses Municípios, para a mesma finalidade, uma mesa receptora, com dias urnas eletrônicas, em local definido pelo respectivo Juiz Eleitoral, preferencialmente próximo ao Cartório da Zona.


Art. 2º – Nos Municípios em que, no primeiro turno do pleito de 1998, o número de justificativas tenha sido superior a 1.000, os formulários serão recebidos e digitados da seguinte forma, na data do 1º turno:


I – Nas mesas receptoras especialmente formadas para essa exclusiva finalidade; e


II – Nas seções eleitorais com até 250 eleitores aptos.


§ 1º - Nos Municípios em que houver 2º turno, observar-se-á também o disposto no caput e incisos deste artigo.

§ 2º - Nos Municípios em que houver 2º turno, serão formadas mesas especialmente destinadas à recepção e digitação das justificativas.

Art. 3º – O Presidente deste Tribunal definirá, fará publicar e divulgará a quantidade de urnas eletrônicas e seções eleitorais de que trata o art. 2º, cabendo aos Juízes Eleitorais a definição da quantidade de mesas receptoras de justificativas e os respectivos locais de instalação.


Art. 4º – Os Juízes eleitorais divulgarão, por todos os meios possíveis, a relação dos locais de justificativas.


Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 14/07/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/07/00.

Ementa: Dispõe sobre o recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no pleito municipal de 2000.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação: 14/07/2000.

Alteração: Não consta alteração.