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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 521, DE 10 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a proibição da cessão gratuita de veículos e embarcações a coligações, partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 2000, no período que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO,  no uso da competência prevista no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e considerando a urgência que se opõe, em razão de já terem sido realizadas as convenções para escolha, assim como findo o prazo para registro de candidatos ao pleito de 01 de outubro de 2000 e,


CONSIDERANDO a necessidade de coibir-se a prática de abuso ou desvio de poder político, capazes de macularem a lisura das eleições, pela não observância da rigorosa paridade de situação entre os Partidos Políticos e respectivos candidatos e,


CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da preservação, em prol do bem comum, dos serviços de transportes coletivos,


CONSIDERANDO que as requisições devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o funcionamento de empresas e órgãos.


RESOLVE:


Art. 1º – Fica vedado, no território do Estado do Rio de Janeiro, a partir das respectivas Convenções e até o dia seguinte das eleições, a cessão gratuita de veículos ou embarcações a Partidos Políticos ou Candidatos, por empresas prestadoras de serviços de transportes públicos que operem no regime de permissão ou concessão.


Artigo 2º - A utilização de veículos e embarcações por Partidos Políticos e Candidatos, observada a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, será feita mediante aluguel, a preços que correspondam aos critérios da localidade, cujo montante deverá ser devidamente contabilizado e comprovado quando das respectivas prestações de contas.


Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de julho de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 12/07/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/07/2000.

Ementa: Dispõe sobre a proibição da cessão gratuita de veículos e embarcações a coligações, partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 2000, no período que especifica.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação: 12/07/2000.

Alteração: Não consta alteração.