Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 520, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
Dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas eleições de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da nomeação de cidadãos e de servidores estranhos ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, que exercerão as funções de Presidentes e Mesários das Seções Eleitorais, bem como os que comporão as Juntas Eleitorais, no Pleito Municipal do corrente exercício;
CONSIDERANDO o cumprimento da lei e a necessidade de compatibilização dos Serviços Eleitorais com as dificuldades causadas à Justiça Comum, a empresas privadas e órgãos públicos com o afastamento dos convocados.
CONSIDERANDO que as requisições devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o funcionamento de empresas e órgãos.
RESOLVE:
Art. 1º – O afastamento do pessoal convocado que funcionará nas Eleições de 2000 observará o seguinte calendário:
I) – Presidentes de Mesa Receptora, de 30/09/00 a 2/10/00, inclusive;
II) – Mesários, de 01/10/00 a 2/10/00, inclusive;
III) – Membros de Juntas Eleitorais, de 30/09/00 a 4/10/00, inclusive;
Artigo 2º - As convocações abrangidas por esta Resolução serão obrigatoriamente feitas através de modelo próprio, onde constarão os períodos previstos para o afastamento do pessoal.
§ 1º - A relação, em disquete, com todos os convocados por Zona Eleitoral, devidamente qualificados e com a indicação do órgão de origem, deve ser remetida, até 25/08/2000, à Secretaria de informática deste Tribunal. (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 526/2000)
§ único - Para efeito de treinamento dos Presidentes de Mesa Receptora e Mesários, será outorgada a dispensa pelo Juiz Eleitoral relativa ao dia de afastamento do trabalho, até o limite de 4 (quatro) vezes por mês
Artigo 3º - Na hipótese de ocorrer o segundo turno, mantidas as regras fixadas, os períodos de afastamento serão os seguintes:
I) – Presidentes de Mesa Receptora, de 28/10/00 a 30/10/00, inclusive;
II) – Mesários, de 29/10/00 a 30/10/00, inclusive;
III) – Membros de Juntas Eleitorais, de 28/10/00 a 31/10/00, inclusive;
Artigo 4º - Os servidores públicos, bem como os funcionários de empresas particulares nomeados para compor as Mesas Receptoras, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30/09/97);
Artigo 5º - O descumprimento da presente resolução sujeitará os infratores às sanções penais e disciplinares cabíveis.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 05/07/2000.
Republicada em 10/07/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/06/2000.
Ementa: Dispõe sobre o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas eleições de 2000.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 05/07/2000.
Republicada em 10/07/2000.
Alteração: Resolução TRE-RJ Nº 526/2000.