Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 519, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
Dispõe sobre o fornecimento de certidões criminais aos candidatos nas eleições de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento a respeito da documentação a ser apresentada pelos candidatos às eleições de 01 de outubro de 2000, principalmente com relação às certidões;
CONSIDERANDO o fiel cumprimento do inciso VII do art. 20 da resolução 20561/00, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º – As Zonas Eleitorais deverão fornecer aos candidatos ao próximo pleito as certidões criminais pertinentes à Justiça Eleitoral, à vista do Cadastro já existente em seus Cartórios, como usualmente é feito.
Parágrafo único – As certidões que se refere a caput deste artigo deverão ser fornecidas pelos Cartórios Eleitorais onde se encontrar inscrito o candidato.
Art. 2º – As certidões criminais da Justiça Federal e Estadual deverão ser fornecidas pelos Cartórios competentes da Comarca onde estiver domiciliado o candidato.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 04/07/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/06/2000.
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de certidões criminais aos candidatos nas eleições de 2000.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 04/07/2000.
Alteração: Não consta alteração.