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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 516, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE/RJ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.421, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu o novo Plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal.


CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 20.572, de 22 de março de 2000, determinado a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais em sessenta dias;


RESOLVE:


Art. 1º – A transformação dos cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades, quando for o caso, e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadros de pessoal do tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, obedecerão ao disposto neta Resolução.


Art. 2º – A transformação de que trata o art. 4º da Lei nº 9.421/96 abrange os cargos de provimento efetivo, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1996, observadas a correlação entre a situação anterior e a nova, quando se tratar de cargo provimento, e as necessidades do serviço, em se tratando de cargo vago, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.


§ 1º - Fica transformado 1 (um) cargo vago de Odontólogo, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado com especialidade de Assistência Social.


§ 2º - Os 2 (dois) cargos da Categoria funcional de Bibliotecário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam automaticamente transformados em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado com especialidade de Analista de Sistemas, e o outro em 1 (um cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, com especialidade em Contabilidade.


§ 3º - Os 7 (sete) cargos vagos da Categoria Funcional de Taquígrafo Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam transformados em 7 (sete) cargos de analista Judiciário, sendo 2 (dois) cargos da área Judiciária, 3 (três) cargos da Área Administrativa e 2 (dois) cargos da Área de Apoio Especializado com especialidade em Engenharia;

§ 4º - Os cargos vagos do grupo Artífice de Mecânica, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam automaticamente transformados em cargos de Auxiliar Judiciário, da respectiva carreira, conforme Anexo III.


Art. 3º – O enquadramento dos servidores ativos dos Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por área de atividade e/ou especialidade, nos cargos das Carreiras Judiciárias, dar-se-á de acordo com as respectivas atribuições e os requisitos de transformação profissional, observada a correlação entre a situação anterior e a nova, conforme o Anexo I


§ 1º - O enquadramento do servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, originário da transformação do cargo de Técnico Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, observará as seguintes regras, no que concerne às áreas de atividade:


I – se no antigo cargo estiver explicitada a área, fim ou meio, o servidor será enquadrado, respectivamente, na Área Judiciária e Administrativa; e


II – se no antigo cargo não estiver explicada a área, fim ou meio, o servidor será enquadrado;


a) na Área Judiciária, caso possua formação em Direito;


b) na Área administrativa, nos demais casos.


§ 2º - Os servidores ocupantes de antigos cargos de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, serão enquadrados na Área Administrativa do cardo de Técnico Judiciário.


§ 3º - O enquadramento não determinará por si só a mudança de lotação do servidor, o qual, a qualquer tempo, a critério da administração, poderá prestar serviços em qualquer unidade do tribunal, desde que as atribuições que irá exercer sejam compatíveis
com a área de atividade e/ou a especialidade do cargo que ocupa.


Art. 4º – O disposto nesta resolução aplica-se, no que couber, aos inativos e aos instituidores de pensão.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

ANEXO I

Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Quadro antigo

Situação Anterior Situação Nova
CARGO Quant. Especialidade Área Quant. Cargo/Carreira
Técnico Judiciário 22 Judiciária 13 Analista
Judiciário
Administrativa 9
Técnico Judiciário -
Área Fim
89 ----- Judiciária 91
Técnico Judiciário -
Área Meio
92 ----- Administrativa
95
Taquigrafo Judiciário 07 ----- 0
Bibliotecário 02 ----- 0
Assistência Social Apoio Especializado 01
Médico 04 Medicina 04
Odontólogo 03 Odontologia 02
Analista de Sistemas 08 Análise de Sistemas 09
02
Contador 03 Contabilidade Administrativa 04
TOTAL DE CARGOS 230 TOTAL DE CARGOS 230

ANEXO I


Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias de Nível Superior

( Art. 1º § único, do Ato nº 20/01 , de 01 / 02 / 01 )
DOE, 5/2/01
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área Especialidade Quant. Cargo/Carreira
Judiciária
Administrativa
104 Analista
Judiciário
104

Administrativa

Apoio Especializado

Contabilidade 


Assistência Social

04

01

Medicina

Odontologia

03
01
Análise de Sistemas 11
Engenharia 02
TOTAL DE CARGOS 230

ANEXO II
Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )


CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL INTEMEDIÁRIO

Situação Anterior Situação Nova
CARGO Quant. Especialidade Área Quant. Cargo/Carreira

Agente

de Segurança

14

Segurança

Judiciária

Serviços

Gerais

14 Analista
Judiciário
Auxiliar Judiciário 238 Administrativa Administrativa 238
Atendente Judiciário 135 135
Programados 08

Programação de Sistemas

Apoio Especializado 08
Perfurador Digitador 20 Digitação 20
Operador de Computador 08 Operação de Computador 08
Auxiliar de Enfermagem 02 Enfermagem 02
TOTAL DE CARGOS 425 425

ANEXO III


Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )


CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL AUXILIAR

Situação Anterior Situação Nova
CARGO Quant. Especialidade Área Quant. Cargo/Carreira
Artífice de Mecânica 12 Serviços Gerais 12 Auxiliar Judiciário
TOTAL DE
CARGOS
12 TOTAL DE
CARGOS
12

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 20/06/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2000

Ementa: Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  20/06/2000.

Alteração: Não consta alteração.