Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 516, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE/RJ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.421, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu o novo Plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal.
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 20.572, de 22 de março de 2000, determinado a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais em sessenta dias;
RESOLVE:
Art. 1º – A transformação dos cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades, quando for o caso, e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadros de pessoal do tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, obedecerão ao disposto neta Resolução.
Art. 2º – A transformação de que trata o art. 4º da Lei nº 9.421/96 abrange os cargos de provimento efetivo, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1996, observadas a correlação entre a situação anterior e a nova, quando se tratar de cargo provimento, e as necessidades do serviço, em se tratando de cargo vago, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º - Fica transformado 1 (um) cargo vago de Odontólogo, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado com especialidade de Assistência Social.
§ 2º - Os 2 (dois) cargos da Categoria funcional de Bibliotecário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam automaticamente transformados em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado com especialidade de Analista de Sistemas, e o outro em 1 (um cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, com especialidade em Contabilidade.
§ 3º - Os 7 (sete) cargos vagos da Categoria Funcional de Taquígrafo Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam transformados em 7 (sete) cargos de analista Judiciário, sendo 2 (dois) cargos da área Judiciária, 3 (três) cargos da Área Administrativa e 2 (dois) cargos da Área de Apoio Especializado com especialidade em Engenharia;
§ 4º - Os cargos vagos do grupo Artífice de Mecânica, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam automaticamente transformados em cargos de Auxiliar Judiciário, da respectiva carreira, conforme Anexo III.
Art. 3º – O enquadramento dos servidores ativos dos Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por área de atividade e/ou especialidade, nos cargos das Carreiras Judiciárias, dar-se-á de acordo com as respectivas atribuições e os requisitos de transformação profissional, observada a correlação entre a situação anterior e a nova, conforme o Anexo I
§ 1º - O enquadramento do servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, originário da transformação do cargo de Técnico Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, observará as seguintes regras, no que concerne às áreas de atividade:
I – se no antigo cargo estiver explicitada a área, fim ou meio, o servidor será enquadrado, respectivamente, na Área Judiciária e Administrativa; e
II – se no antigo cargo não estiver explicada a área, fim ou meio, o servidor será enquadrado;
a) na Área Judiciária, caso possua formação em Direito;
b) na Área administrativa, nos demais casos.
§ 2º - Os servidores ocupantes de antigos cargos de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, serão enquadrados na Área Administrativa do cardo de Técnico Judiciário.
§ 3º - O enquadramento não determinará por si só a mudança de lotação do servidor, o qual, a qualquer tempo, a critério da administração, poderá prestar serviços em qualquer unidade do tribunal, desde que as atribuições que irá exercer sejam compatíveis
com a área de atividade e/ou a especialidade do cargo que ocupa.
Art. 4º – O disposto nesta resolução aplica-se, no que couber, aos inativos e aos instituidores de pensão.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000.
Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente
ANEXO I
Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Quadro antigo
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
CARGO | Quant. | Especialidade | Área | Quant. | Cargo/Carreira |
Técnico Judiciário | 22 | Judiciária | 13 | Analista Judiciário |
|
Administrativa | 9 | ||||
Técnico Judiciário - Área Fim |
89 | ----- | Judiciária | 91 | |
Técnico Judiciário - Área Meio |
92 | ----- | Administrativa | ||
95 | |||||
Taquigrafo Judiciário | 07 | ----- | 0 | ||
Bibliotecário | 02 | ----- | 0 | ||
Assistência Social | Apoio Especializado | 01 | |||
Médico | 04 | Medicina | 04 | ||
Odontólogo | 03 | Odontologia | 02 | ||
Analista de Sistemas | 08 | Análise de Sistemas | 09 | ||
02 | |||||
Contador | 03 | Contabilidade | Administrativa | 04 | |
TOTAL DE CARGOS | 230 | TOTAL DE CARGOS | 230 |
ANEXO I
Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias de Nível Superior
( Art. 1º § único, do Ato nº 20/01 , de 01 / 02 / 01 )
DOE, 5/2/01
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Área | Especialidade | Quant. | Cargo/Carreira |
Judiciária Administrativa |
104 | Analista Judiciário |
|
104 | |||
Administrativa Apoio Especializado |
Contabilidade
|
04 01 |
|
Medicina Odontologia |
03 | ||
01 | |||
Análise de Sistemas | 11 | ||
Engenharia | 02 | ||
TOTAL DE CARGOS | 230 |
ANEXO II
Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL INTEMEDIÁRIO
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
CARGO | Quant. | Especialidade | Área | Quant. | Cargo/Carreira |
Agente de Segurança |
14 |
Segurança Judiciária |
Serviços Gerais |
14 | Analista Judiciário |
Auxiliar Judiciário | 238 | Administrativa | Administrativa | 238 | |
Atendente Judiciário | 135 | 135 | |||
Programados | 08 | Programação de Sistemas |
Apoio Especializado | 08 | |
Perfurador Digitador | 20 | Digitação | 20 | ||
Operador de Computador | 08 | Operação de Computador | 08 | ||
Auxiliar de Enfermagem | 02 | Enfermagem | 02 | ||
TOTAL DE CARGOS | 425 | 425 |
ANEXO III
Transformação dos Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 26.12.1996,
nos Cargos das Carreiras Judiciárias
( Art. 2º da Resolução nº 516 , de 15 / 06 / 00 )
CARGOS PROVIDOS E VAGOS DE NÍVEL AUXILIAR
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
CARGO | Quant. | Especialidade | Área | Quant. | Cargo/Carreira |
Artífice de Mecânica | 12 | Serviços Gerais | 12 | Auxiliar Judiciário | |
TOTAL DE CARGOS |
12 | TOTAL DE CARGOS |
12 |
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 20/06/2000.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/04/2000
Ementa: Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei nº 9.421/96, o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE/RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO
Data de publicação: 20/06/2000.
Alteração: Não consta alteração.