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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 515, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 500/99, designa o Juiz para apreciar as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, delega competência ao Presidente do TRE/RJ para designar juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização nas Eleições de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas legais á regulamentação geral editada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições 2000;


CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral foi regulamentada pela Resolução nº 20.562, de 02/03/00, daquela Corte Superior


RESOLVE:


Art. 1º – Designar, nos temos do Artigo 2º da Resolução nº 500/99, deste Tribunal, os Juízes abaixo para exercerem o Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral, no Município do Rio de Janeiro, ficando sem efeito a designação anterior.


- Antônio Jayme Boente
- José Alfredo Soares Savedra


Art. 2º – Designar o Juiz José de Samuel Marques para, no Município do Rio de Janeiro, processar as reclamações e representações formuladas por partido político, coligação ou candidato, e pelo Ministério Público, relativas ao descumprimento das normas legais pertinentes, conforme Resolução nº 20.562/000, do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 3º – Ao Presidente deste tribunal é delegada competência para a designação de Juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização.


Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 28/04/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2000.

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 500/99, designa o Juiz para apreciar as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, delega competência ao Presidente do TRE/RJ para designar juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização nas Eleições de 2000.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  28/04/2000.

Alteração: Não consta alteração.