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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 513, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Partidos políticos nas solicitações de anotações dos seus órgãos diretivos junto a esta Corte Eleitoral;


CONSIDERANDO as inovações advindas em razão da Resolução 19443/96;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma uniformização dos requerimentos de anotação de órgãos diretivos encaminhados pelos órgãos regionais dos Partidos Políticos, no propósito de aplicação da referida Resolução,


RESOLVE:


Art. 1º – Os pedidos de anotação de órgãos diretivos encaminhados pelos órgãos regionais dos partidos Políticos deverão observar o modelo em anexo.


Art. 3º – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de abril de 2000.


Des. THIAGO RIBAS FILHO
Presidente

EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O Órgão de Direção Estadual do Partido.............................., de acordo com o Estatuto Partidário, vem, por intermédio do seu representante legal, requerer anotação, nesta Corte Eleitoral, conforme dados abaixo discriminados:


Órgão Diretivo:


‚ Diretório Estadual
‚ Comissão Provisória Estadual
‚ Diretório Municipal
‚ Comissão Provisória Municipal


Tipo de deliberação:


‚ Alteração
‚ Designação
‚ Dissolução
‚ Prorrogação


Município:


Data da ata: _______ / _______ / ______.


Validade: _______ / _______ / ______ (de acordo com o Estatuto Partidário)


Relação de Membros:


Nestes termos
Pede deferimento.

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Local e data

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Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/04/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/04/2000.

Ementa: Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 13/04/2000.

Alteração: Não consta alteração.