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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 510, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 50ª ZE do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,


CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao desmembramento da 50ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 36.000 (trinta e seis mil) eleitores;


CONSIDERANDO o disposto no processo nº 16.671/99;


CONSIDERANDO que a presente Resolução foi aprovada pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 14 de dezembro do corrente;


RESOLVE:


Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Rio das Ostras, pelo desmembramento da 50ª Zona Eleitoral.


Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Todo o Município de Rio das Ostras.


Artigo 3º - A Zona Eleitoral remanescente terá a seguinte abrangência: 50ª ZE – Todo o Município de Casimiro de Abreu.,


Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como da anteriormente existente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na datada sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 23/12/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/12/1999.

Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 50ª ZE do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: 23/12/1999.

Alteração: Não consta alteração.