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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 508, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o elevado número de anotações de Órgãos Diretivos solicitadas pelos Partidos Políticos;


CONSIDERANDO a urgência de cientificar as anotações aos respectivos Juízos Eleitorais, em cumprimento à Resolução nº 19.443/96;


CONSIDERANDO que todas as Zonas Eleitorais recebem Diário Oficial;


CONSIDERANDO a Resolução nº 19.443/96 não especifica uma forma especial de comunicação dos Órgãos Diretivos dos partidos Políticos;


CONSIDERANDO a otimização dos serviços prestados por esta Corte Eleitoral e a economia de tempo, material e pessoal utilizados no processo de comunicação dos Órgãos de Direção das Agremiações Partidárias registradas nesta Corte;


CONSIDERANDO o número de Zonas Eleitorais existentes neste Estado;


CONSIDERANDO as realizações dos pleitos eleitorais;


CONSIDERANDO que a presente que a presente Resolução foi aprovada pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 1999.


RESOLVE:


Art. 1º – As anotações dos Órgãos Diretivos dos Partidos Políticos nesta Corte Eleitoral serão, por meio de publicação no Diário Oficial, comunicadas a todos os Juízos constando: data de designação, prorrogação, alteração ou dissolução, conforme o caso, os prazos de validade e a composição completa dos membros do Órgão Direto.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 17/12/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/12/1999

Ementa: Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: 17/12/1999.

Alteração: Não consta alteração.