Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 504, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
Regulamenta a veiculação das inserções estaduais de partidos políticos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Lei 9.096/95 estabelece regras para a propaganda político-partidária gratuita mediante transmissão por rádio e televisão;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar a transmissão de inserções estaduais a serem veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras;
CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Resolução 20.037/97-TSE, autoriza que os Tribunais Regionais Eleitorais estabeleçam procedimentos complementares à regulamentação da veiculação de inserções em âmbito estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Os partidos deverão indicar datas sucessivas, nos dias da semana reservados para a transmissão de inserções estaduais, preenchendo o tempo diário disponível.
Art. 2º – As datas das inserções de um partido serão as mesmas para todas as emissoras de rádio e televisão indicadas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1999.
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/10/1999.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/10/1999
Ementa: Regulamenta a veiculação das inserções estaduais de partidos políticos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/10/1999.
Alteração: Não consta alteração.