Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 499, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Atribui ao Corregedor Eleitoral a supervisão de fiscalização da propaganda eleitoral e designa os Juízes para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997estabelece regras básicas sobre propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO que a Lei supra referida estabelece que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais designar Juízes para decidir sobre questões inerentes à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão da fiscalização sobre a propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade da Justiça Eleitoral ter controle sobre propaganda eleitoral porventura divulgada antes de 05 de julho do ano da eleição;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de uma fiscalização ininterrupta e rigorosa para coibir abusos que atentam contra o Estado Democrático;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR ao Corregedor Eleitoral a Supervisão de Fiscalização Eleitoral.
Art. 2º - Designar, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos Juízes Presidentes de Zonas Eleitorais nas respectivas jurisdições, os Juízes abaixo relacionados, que exercerão o poder de polícia sobre a Propaganda Eleitoral nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral:
Angra dos Reis – 116ª ZE – Dr. Paulo Roberto Corrêa;
Barra Mansa – 91ª ZE – Dr. Paulo José Bastos Cosenza;
Belford Roxo – 153ª ZE – Dr. Antônio Carlos Arrábida Paes;
Magé – 148ª ZE – Dr. Luiz Umpierre de Mello Serra;
Campos dos Goytacazes – 129ª ZE – Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior;
Duque de Caxias – 194ª ZE – Dr. Juarez Fernandes Folhes;
Itaboraí – 104ª ZE – Dr. Almir Carvalho;
Itaboraí (Tanguá) – 151ª ZE – Dr. Mauro Luiz Barbosa Prevot;
Nilópolis – 221ª ZE – Dra. Adalgisa Baldotto Emery;
Niterói – 144ª ZE – Dr. Alexandre Eduardo Scisinio;
Nova Friburgo – 81ª ZE – Dra. Lísia Carla Vieira Rodrigues;
Nova Iguaçu – 27ª ZE – Dra. Clara Maria Martins Jaguaribe;
Petrópolis – 29ª ZE – Dr. João Batista de Oliveira Lacerda;
Resende – 31ª ZE – Dr. Fernando Antônio de Souza e Silva;
São Gonçalo – 137ª ZE – Dr. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira;
São João de Meriti – 89ª ZE – Dra. Adriana Lopes Moutinho;
Teresópolis – 38ª ZE – Dr. Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes;
Três Rios e Areal – 174ª ZE – Dr. Geraldo Carnevale Ney da Silva;
Volta Redonda – 90ª ZE – Dr. Francisco das Chagas Ferreira Chaves;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de setembro de 1999.
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/09/1999.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/09/1999
Ementa: Atribui ao Corregedor Eleitoral a supervisão de fiscalização da propaganda eleitoral e designa os Juízes para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Data de publicação: DOE-RJ, de 08/09/1999.
Alteração: Não consta alteração.