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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 499, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.

Atribui ao Corregedor Eleitoral a supervisão de fiscalização da propaganda eleitoral e designa os Juízes para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO que a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997estabelece regras básicas sobre propaganda eleitoral;


CONSIDERANDO que a Lei supra referida estabelece que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais designar Juízes para decidir sobre questões inerentes à propaganda eleitoral;


CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão da fiscalização sobre a propaganda eleitoral;


CONSIDERANDO a necessidade da Justiça Eleitoral ter controle sobre propaganda eleitoral porventura divulgada antes de 05 de julho do ano da eleição;


CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de uma fiscalização ininterrupta e rigorosa para coibir abusos que atentam contra o Estado Democrático;


RESOLVE:


Art. 1º – ATRIBUIR ao Corregedor Eleitoral a Supervisão de Fiscalização Eleitoral.


Art. 2º - Designar, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos Juízes Presidentes de Zonas Eleitorais nas respectivas jurisdições, os Juízes abaixo relacionados, que exercerão o poder de polícia sobre a Propaganda Eleitoral nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral:


Angra dos Reis – 116ª ZE – Dr. Paulo Roberto Corrêa;


Barra Mansa – 91ª ZE – Dr. Paulo José Bastos Cosenza;


Belford Roxo – 153ª ZE – Dr. Antônio Carlos Arrábida Paes;


Magé – 148ª ZE – Dr. Luiz Umpierre de Mello Serra;


Campos dos Goytacazes – 129ª ZE – Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior;


Duque de Caxias – 194ª ZE – Dr. Juarez Fernandes Folhes;


Itaboraí – 104ª ZE – Dr. Almir Carvalho;


Itaboraí (Tanguá) – 151ª ZE – Dr. Mauro Luiz Barbosa Prevot;


Nilópolis – 221ª ZE – Dra. Adalgisa Baldotto Emery;


Niterói – 144ª ZE – Dr. Alexandre Eduardo Scisinio;


Nova Friburgo – 81ª ZE – Dra. Lísia Carla Vieira Rodrigues;

Nova Iguaçu – 27ª ZE – Dra. Clara Maria Martins Jaguaribe;

Petrópolis – 29ª ZE – Dr. João Batista de Oliveira Lacerda;


Resende – 31ª ZE – Dr. Fernando Antônio de Souza e Silva;


São Gonçalo – 137ª ZE – Dr. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira;


São João de Meriti – 89ª ZE – Dra. Adriana Lopes Moutinho;


Teresópolis – 38ª ZE – Dr. Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes;


Três Rios e Areal – 174ª ZE – Dr. Geraldo Carnevale Ney da Silva;


Volta Redonda – 90ª ZE – Dr. Francisco das Chagas Ferreira Chaves;


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala de Sessões, 02 de setembro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 08/09/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/09/1999

Ementa: Atribui ao Corregedor Eleitoral a supervisão de fiscalização da propaganda eleitoral e designa os Juízes para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: 08/09/1999.

Alteração: Não consta alteração.