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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 481, DE 17 DE MARÇO DE 1998.

Suspende o desconto previdenciário dos inativos deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica suspenso, a partir de hoje, o desconto das contribuições previdenciárias dos serviços inativos previsto na medida provisória n° 1.415/96.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Vice-Presidente em exercício

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Des. Federal PAULO FREITAS BARATA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 51, de 20/03/1998, p 2. 

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Suspende o desconto previdenciário dos inativos deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ nº 51, de 20/03/1998, p 2. 

Alteração: Não consta alteração.

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