Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 497, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
Revoga a Resolução TRE-RJ nº 413/95, que trata do reembolso de despesas médicas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 413/95, que trata do reembolso de despesas médicas, atingiu os objetivos a que se destina,
CONSIDERANDO que, com a implantação do seguro-saúde dos servidores deste Tribunal, não mais persistem as razões que levaram à sua edição,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 413/95 de 8 de novembro de 1995.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
Juiz MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR
Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/11/98) E RETIFICADO NO DO DE 30/11/98
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/11/1998 e o republicado no DOE-RJ, de 30/11/1998.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga a Resolução TRE-RJ nº 413/95, que trata do reembolso de despesas médicas.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/11/1998.
Data de republicação: DOE-RJ, de 30/11/1998.
Alteração: Não consta alteração.