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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 487, DE 17 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre o fornecimento de certidões criminais aos candidatos nas Eleições de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento a respeito da documentação a ser apresentada pelos candidatos às eleições de 4 de outubro de 1998, principalmente com relação às certidões;

CONSIDERANDO o fiel cumprimento do inciso VII do art. 14 da Resolução nº 20.100/98, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º – As Zonas Eleitorais deverão fornecer aos candidatos ao próximo pleito, as certidões criminais pertinentes à Justiça Eleitoral, à vista do Cadastro já existente em seus Cartórios, como usualmente é feito.

Parágrafo Único – As certidões a que se referem o caput deste artigo deverão ser tiradas nos Cartórios Eleitorais onde se encontrar inscrito o respectivo candidato. 

Art. 2º – As certidões relativas a feitos criminais deverão ser fornecidas pelos cartórios competentes da Comarca onde estiver domiciliado o candidato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/06/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/06/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de certidões criminais aos candidatos nas Eleições de 1998.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 22/06/1998.

Alteração: Não consta alteração.