Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 485, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação das Eleições de 1998.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E
CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais têm deficiência de lotação em seus quadros funcionais, necessitando, por conseguinte, os servidores para a execução dos trabalhos do pleito que se avizinha;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizarem com antecedência os atos preparatórios das eleições;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, excepcionalmente, os Juízes Eleitorais a requisitarem diretamente aos órgãos de origem servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, para comporem a lotação do cartório Eleitoral.
Artigo 2º - O limite de servidores que poderão ser requisitados e de 6 (seis) por Zona Eleitoral, salvo prévia autorização expressa da Presidência deste Tribunal.
Artigo 3º - Tais requisições devem ser comunicadas ao Tribunal, devendo os servidores requisitados, sem exceção, comparecerem à Secretaria de recursos Humanos a fim de preencherem cadastro e regularizar a situação funcional.
Artigo 4º - O pessoal necessário para os órgãos integrantes deste tribunal, inclusive Coordenadorias, será requisitado pela Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com as respectivas necessidades.
Artigo 5º - As requisições serão por prazo determinado e expiram, impreterivelmente, em 30 de novembro de 1998, data em que os servidores deverão ser devolvidos, com imediata comunicação à Secretaria de Recursos Humanos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/06/98)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/06/1998.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação das Eleições de 1998.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/06/1998.
Alteração: Não consta alteração.