Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 480, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 19, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 – Compete ao Presidente:
XXII – Nomear, com aprovação do tribunal, os Juízes Eleitorais; designar os eventuais substitutos dos Juízes Eleitorais; nomear, ou designar, de acordo com a necessidade de serviço, os Chefes de Cartório, os Escrivães Eleitorais e os seus eventuais substitutos.
Art. 2º - O caput do artigo 4º da Resolução nº 475/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Juiz Eleitoral será substituído em suas férias e licenças por Juízes de Direito designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral observada a preferência, para esse fim, a cada mês, sucessivamente, a ordem de antigüidade entre os Juízes de Direito em exercício na Comarca que não sejam titulares de outras Zonas Eleitorais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de fevereiro de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 10/03/1998.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 540/2002
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/03/1998.
Ementa: Altera o Artigo 19, XXII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o caput do artigo 4º da Resolução nº 475/97.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: 10/03/1998.
Alteração: Não consta alteração.