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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 479, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

Prorroga a validade do Concurso Público realizado neste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,


RESOLVE


Prorrogar por 2 (dois) anos, com respaldo no art. 12, § 1º, da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 37, da Constituição Federal, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro, homologado conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 5/3/1996.


Rio de Janeiro, de março de 1998.


Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente


Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral


Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA


Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA


Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA


Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 06/03/1998

Vide Resolução TRE-RJ Nº 309/1995

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/03/1998.

Ementa: Prorroga a validade do Concurso Público realizado neste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação: 06/03/1998

Alteração: Não consta alteração.