Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 479, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Prorroga a validade do Concurso Público realizado neste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
RESOLVE
Prorrogar por 2 (dois) anos, com respaldo no art. 12, § 1º, da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 37, da Constituição Federal, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro, homologado conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 5/3/1996.
Rio de Janeiro, de março de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 06/03/1998
Vide Resolução TRE-RJ Nº 309/1995
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/03/1998.
Ementa: Prorroga a validade do Concurso Público realizado neste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: 06/03/1998
Alteração: Não consta alteração.