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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 495, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuições legais e visando ao cumprimento da recomendação que lhe foi endereçada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Representação n° 81/98,

CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais têm deficiência de lotação em seus quadros funcionais, necessitando, por conseguinte, de servidores para a execução dos trabalhos necessários;

CONSIDERANDO a urgência de estruturação funcional dos Cartórios Eleitorais para formulação adequada dos atos preparatórios das eleições;

CONSIDERANDO que este Tribunal Regional Eleitoral estabelecerá prévios critérios objetivos para a requisição aos Órgãos de origem de servidores públicos e de empregados da Administração Direta, indireta e Fundacional para a composição dos Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO que as requisições já efetivadas foram comunicadas a este Tribunal pelos Juízes Eleitorais, restando devidamente aprovadas;

CONSIDERANDO que o pessoal requisitado se encontra em exercício nos diversos Cartórios Eleitorais, considerada imprescindível a permanência para o êxito dos trabalhos eleitorais nas eleições que se avizinham,

RESOLVE:

Art. 1° - Quaisquer requisições de servidores públicos e de empregados da Administração Direta, Indireta e Fundacional para auxílio nos serviços dos cartórios Eleitorais serão realizadas diretamente pela Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral, após avaliadas as necessidades, de acordo com solicitações justificadas dos Juízes das Zonas Eleitorais.

§ 1° - O pessoal necessário ao funcionamento dos Órgãos integrantes deste Tribunal, inclusive Coordenadorias, será requisitado pela Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com as respectivas necessidades.

§ 2° - Ficam mantidas as requisições já efetivadas, as quais expiram, impreterivelmente, em 30 de novembro de 1998, data em que os servidores deverão ser devolvidos, com imediata comunicação à Secretaria de recursos Humanos.

Art. 2° - O descumprimento da presente Resolução sujeitará os infratores às sanções penais e disciplinares cabíveis.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 485/98 expedida por este Tribunal regional Eleitoral e publicada no Órgão oficial em 22 de junho de 1998.

Art. 4° - Cumpra-se e remeta-se cópia ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Juiz MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DO TRE-RJ nº 173, de 17/09/1998, p. 1. 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 1998.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DO TRE-RJ nº 173, de 17/09/1998, p. 1. 

Alteração: Não consta alteração.