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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 580, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.)

Revoga as Resoluções TRE/RJ nºs 452, 453, 454, 455, 456, 457, 459, 461, 464, 465, 467, 468, 469 e 471/97, que versam sobre desmembramento de Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

RESOLVE

Art. 1º - revogar as resoluções de nº 452, 453, 454, 455, 456, 457, 459, 461, 464, 465, 467, 468, 469, e 471/97, que versam sobre o desmembramento de Zonas Eleitorais deste Tribunal.

§ Único - Os eleitores remanejados das Zonas Eleitorais desmembradas por ocasião das Resoluções de nº 452, 454, 457, 459, 461, 464, 465 e 469/97, voltam a integrar o cadastro de eleitores das antigas Zonas Eleitorais.

Art. 2º - Remeta-se Cópia para cada Juiz Eleitoral;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 10 de dezembro de 1997

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Des. Federal PAULO FREITAS BARATA

Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral


(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/12/97)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO


Proposta de Resolução para revogar outras Resoluções que desmembram algumas Zonas Eleitorais da Capital e Interior, face a novo critério estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 19.994/97, em especial em seu artigo 1º, item 5 e 6 não observado nos processos de criação e desmembramento das respectivas Zonas Eleitorais, e face às Informações prestadas pelas Secretarias de Administração, de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos seta Justiça Especializada. 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1997 


Desembargador MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/12/1997.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/12/1997

Ementa: Revoga as Resoluções TRE/RJ nºs 452, 453, 454, 455, 456, 457, 459, 461, 464, 465, 467, 468, 469 e 471/97, que versam sobre desmembramento de Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 580/2003

Presidente do TRE-RJ: Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/12/1997.

Alteração: Não consta alteração.