Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 476, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da publicidade dos atos judiciais, contido nos artigos 5º, inciso LX e 93, inciso IX, da Constituição da República;
CONSIDERANDO serem os advogados indispensáveis à administração da Justiça, sendo direito de seu munus privado a sustentação oral dos recursos por eles apresentados (artigos 2º § § 1º, 2º e 7º, inciso IX da Lei Federal 8.906);
CONSIDERANDO ainda que estatui o artigo 271 § 2º, parte inicial, da Lei Federal 4737 (Código Eleitoral);
RESOLVE
Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 43 do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 10 de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 43 -......................................................................................
§ 1º - ............................................................................................
§ 2º - Somente serão excluídos da obrigatoriedade de inclusão em pauta, os habeas corpus, os embargos d declaração, as matérias referentes ao registro de candidaturas e os processos administrativos, nos quais não haja advogado constituído.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 451/97, desta Corte Regional;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1 de dezembro de 1997.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05/11/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/11/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o § 2º do art. 43 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 05/11/1997.
Alteração: Não consta alteração.