Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 470, DE 01 DE JULHO DE 1997.
Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 18ª e da 165ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao desmembramento das 18ª e 165ª Zonas Eleitorais, atualmente com cerca de 113.000 (cento e treze mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 11.185/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento das 18ª e 165ª Zonas Eleitorais.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Copacabana (parte) Ipanema (parte).
Artigo 3º - As Zonas Eleitorais remanescentes terão as seguintes abrangências: 18ª ZE – Copacabana (parte). 165ª ZE – Ipanema (parte).
Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como das anteriormente existentes.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO FICTNER
Des. Federal PAULO BARATA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/07/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/07/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 18ª e da 165ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/07/1997.
Alteração: Não consta alteração.