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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 468, DE 01 DE JULHO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)

Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª e da 131ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao desmembramento das 47ª e 131ª Zonas Eleitorais, atualmente com cerca de 100.000 (cem mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 6.348/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Volta Redonda, pelo desmembramento das 47ª e 131ª Zonas Eleitorais.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Bela vista, Rústico, Vila Santa Cecília, Laranjal, Sessenta, Monte Castelo, Siderópolis, Casa de Pedra, São João, Senhora das Graças e Aterrado.

Artigo 3º - As Zonas Eleitorais remanescentes terão as seguintes abrangências: 47ª ZE – Jardim Belverde, São Geraldo, Jardim Amália, Água Limpa, Vila Americana, Brasilândia e Santo Agostinho. 131ª ZE – Conforto, São Lucas, Eucaliptal, Minerlandia, Ponte Alta, Jardim Europa e Jardim Suiça.

Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como das anteriormente existentes. 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1997.

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente

Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente

Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO FICTNER

Des. Federal PAULO BARATA

Juiz JOÃO MESTIERI

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/06/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/06/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª e da 131ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 478/1997

Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/06/1997.

Alteração: Não consta alteração.