Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 467, DE 01 DE JULHO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)
Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 93ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao desmembramento da 93ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 62.000 (sessenta e dois mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 3.575/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Barra do Piraí, pelo desmembramento da 93ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– 1º Distrito (parte), 2º, 3º, 4º e 5º Distritos.
Artigo 3º - A Zona Eleitoral remanescente terá a seguinte abrangência: 93ª ZE – 1º Distrito (parte).
Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como da anteriormente existente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
Des. Federal PAULO BARATA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/07/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/07/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 93ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/07/1997.
Alteração: Não consta alteração.