Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 465, DE 01 DE JULHO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)
Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 126ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao desmembramento da 126ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 70.000 (setenta mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 12.566/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Duque de Caxias, pelo desmembramento da 126ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Saracuruna, Figueira, Capivari e Jardim Ana Clara.
Artigo 3º - A Zona Eleitoral remanescente terá a seguinte abrangência: 126ª ZE – Campos Elíseos, Jardim Primavera e Bom Retiro.
Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como da anteriormente existente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
Des. Federal PAULO BARATA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/07/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/07/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 126ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/07/1997.
Alteração: Não consta alteração.