Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 462, DE 25 DE JUNHO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.103, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.)
Institui a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de distinguir e homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à instituição e à cultura jurídica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, valendo-se de sua competência constitucional e atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO:
Que os Tribunais podem dispor de uma condecoração para homenagear as ações meritórias promovidas por personalidades e pessoas jurídicas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
Que, segundo consenso e tradição universais, as condecorações são uma forma de reconhecimento de mérito e incentivo à prática de ações honrosas, de elevação humana e importância social;
Que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO necessita criar uma insígnia para premiar personalidades que se distinguem no culto e no serviço ao Direito e à Justiça.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a “Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro”, com o objetivo de distinguir e homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à instituição e à cultura jurídica.
Artigo 2º - A “Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro”, de caráter condecorativo premial, terá como forma principal a versão pendente de fita, passada ao redor do pescoço do agraciado, e, ainda, como complementos, uma roseta e uma barreta, esta em caso do homenageado militar.
Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria em suas três formas, bem como o seu desenho e o modelo de Diploma a ser assinado pelo Presidente do tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que certificará a sua outorga, constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.
Artigo 3º - A Medalha será concedida por Ato do presidente do Tribunal que marcará data da entrega da honraria, que se realizará em sessão solene pública promovida pelo Tribunal para este fim, uma vez a cada ano, no mês de setembro.
Artigo 4º - A honraria poderá ser concedida post-mortem, entregando-se a Medalha a representante da família.
Artigo 5º - É outorgada a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, aos atuais Membros do Tribunal, ocorrendo a sua entrega na primeira solenidade a ser realizada na vigência desta Resolução.
Artigo 6º - Aos futuros membros Efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será outorgada a honraria, sendo-lhes entregues em sessão marcada pelo Presidente para este fim.
Parágrafo Único – O Presidente do Tribunal entregará a Medalha ao Membro mais antigo da Corte, e, durante a cerimônia, convidará personalidades a promoverem a entrega da honraria aos demais Membros do Tribunal, recebendo a que lhe será destinada das mãos do Vice-Presidente .
Artigo 7º - Em caso de impedimento, o agraciado poderá fazer-se representar na cerimônia de entrega da Medalha.
Artigo 8º - As concessões e outorgas da Medalha e respectivo Diploma serão registrados em livro próprio, anotando-se, no versos do referido Diploma, o número do livro, o do registro, o da página e datas correspondentes.
Parágrafo Único – O livro de que trata este artigo, bem como as peças, os diplomas e os documentos relativos à Medalha, estarão sob a guarda do gabinete da Presidência, sendo designado um servidor para as tarefas do registro controle.
Artigo 9º - Os agraciados com direito a uso de vestes talares, trajes universitários ou acadêmicos, vestes religiosas ou uniformes militares poderão receber a insígnia assim trajados.
Artigo 10º - O Presidente e os Membros deste Tribunal usarão insígnia no modelo pendente de fita com as vestes talares, nas sessões solenes e especiais, ou em atos públicos judiciários ou não, a que comparecerem com aquelas vestes ou em trajes universitários ou acadêmicos, reservando-se o porte das demais formas da condecoração para outras ocasiões.
Artigo 11º - O uso de insígnias obedecerá às normas gerais em matéria de condecorações e, em especial, para os magistrados, às normas fixadas pelos respectivos Tribunais; para os civis, às estabelecidas pelo Cerimonial da Presidência da República ou pelo Ministério das Relações Exteriores e, para os militares, ao que determinarem os respectivos regulamentos e uniformes.
Artigo 12º - Perderá o direito do uso da “Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do estado do Rio de Janeiro”, devendo restituí-la a este Tribunal, juntamente com os seus complementos, o agraciado que vier a praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria.
Parágrafo Único – A cassação da Medalha será formalizada em Ato do presidente do Tribunal.
Artigo 13º - Na produção industrial da Medalha e de seus complementos, instituídos por esta Resolução, serão toleradas, por exigências técnicas, alterações no projeto original em anexo, conquanto não contrariarem as normas da Medalhística e da Heráldica que embasaram a proposta.
Artigo 14º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do tribunal Regional Eleitoral
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/07/97)
ANEXO I
à Resolução nº 462 / 97.
Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
Descrição
I – Pendente de fita (forma principal)
1. Insígnia constituída de uma estrela de oito vértices de metal esmaltada na cor azul celeste (da bandeira nacional), de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, encravada em um esplendor de metal dourado com superfície ondulada com 50mm (cinqüenta milímetros), encravado em disco de metal esmaltado na cor verde mata (da bandeira nacional), de 24mm (vinte e quatro milímetros). No anverso, ao centro, em dourado, a espada centralizando uma balança – símbolo da Justiça; ao fundo, a sigla TRE-RJ. No reverso: ao centro, em alto relevo, tudo em dourado, as Armas da República; inscrições: em orla, na parte superior, a inscrição Poder Judiciário; em orla, na parte interior, as inscrições: Rio de Janeiro e Mérito da Justiça Eleitoral.
A insígnia será usada ao pescoço, pendente de fita de 35mm, de gorgorão na cor azul celeste (da bandeira nacional),chamalotada, tendo uma faixa estreita em verde mata 9da bandeira nacional), outra em amarelo ouro (da bandeira nacional), de 7,5mm (sete e meio milímetros) cada, a 5mm (cinco milímetros) das bordas; a fita perpassa um grampo articulado e sustenta uma argola, coroa dourada de louros, de 30mm (trinta milímetros); a fita é presa nas extremidades por um laço do mesmo tecido e cor na espessura e um cordão. Excepcionalmente, a fita poderá ser nas cores verde e amarela, da bandeira nacional.
II – Complementos:
1. Roseta – No tamanho padrão, confeccionada com o tecido e as cores azul, verde e amarela da fita.
2. Barreta – No tamanho padrão, confeccionada com a fita da Medalha, destinada aos agraciados militares.
3. Um estojo de luxo de madeira, em tamanho convencional, compatível à guarda da Medalha pendente da fita, bem como os seus complementos, roseta e barreta, internamente acolchoado e forrado em veludo na cor manteiga, 4. Canudo em papelão, forrado em camurça na cor azul marinho, para guarda de diploma nas dimensões daqueles expedidos pelo TRE-RJ aos eleitos.
Semiologia
A estrela de oito vértices esmaltada em azul
A estrela transmite a qualidade de luminar, de fonte de luz. Corpo celeste, é considerado símbolo do espírito que rompe a obscuridade, a ignorância. “São faróis projetados na noite do inconsciente”, ensinam Jean Chevalier e Alain Cheerbart na consagrada obra Dicionário de Símbolos. O Cristianismo e o Judaísmo convergem em várias passagens do Antigo Testamento, quando admitem que as estrelas obedecem às vontades de Deus e, eventualmente, as anunciam. O sentido estelar conota, aqui, sabedoria, conhecimento superior. O oito, número de vértices da estrela, é o número do equilíbrio cósmico, das direções cardeais, ao qual acrescenta o das direções intermediárias. É o número da Rosa dos Ventos, da Torre dos Ventos Atenienses. Na filosofia e ciências hindus, o número oito é o símbolo do equilíbrio central e o da Justiça, encontrado, também, nas concepções pitagóricas e gnósticas. A forma octogonal e o número oito, construídos em obras da Arquitetura até deste século, “significam a sabedoria infinitiva de formas inumeráveis no centro de todo esforço espiritual, de toda educação e de toda pesquisa”, informam Chevalier e Cheerbrant.
Segundo Santo Agostinho, “depois do 7º dia vem o 8º que assinala a vida dos justos e a condenação dos ímpios”. O Oitavo Dia é o símbolo da ressurreição, da transfiguração, anúncio da era futura eterna. No Cristianismo, o oito corresponde ao Novo Testamento, anuncia a beatitude do século futuro num outro mundo. O signo matemático do infinito é um oito deitado. O oito do Tarô de Marselha representa. A Justiça, “símbolo da completude totalizante e do equilíbrio”.
O esplendor e o disco de metal dourados
Sob a estrela azul de oito vértices, um esplendor dourado dá-lhe destaque, aureolando-a. O ouro indica nobreza, altitude, culminância de luz e brioho. Encravada no centro da estrela, o disco dourado. O círculo simboliza o tempo e também o céu, a perfeição. É símbolo do mundo espiritual, invisível e transcendente, signo da unidade de princípio.
A espada, a balança e a sigla
O poder que a espada simboliza tem um duplo e milenar sentido: o poder contra a injustiça, a maledicência e a ignorância; e o poderio do construtor, do edificador que estabelece a paz e a justiça.
A balança é o símbolo da justiça e da eqüidade, da prudência, do equilíbrio, porque sua função é de pesagem dos atos. Representa, também, a temperança.
Na civilização Ocidental, a espada associada à balança simboliza a Justiça, o Poder Judiciário. Separa o bem do mal, golpeia o culpado. A balança centralizada pela espada é a força comedida e escrupulosamente utilizada. Quando espada e balança de juntam, a idéia de justiça, inerente a ambas, se fortalece com a verdade. Uma interpretação heráldica compreende a balança como “uma extensão da aceitação precedente da Justiça Divina”. Essa simbologia está presente em várias civilizações e culturas, desde os tempos pré-cristãos.
A sigla TRE-RJ identifica esta Corte.
O reverso
As Armas da república, cunhadas em alto relevo, é o principal símbolo do regime vigente, nascido em 1899. As inscrições localizam o Tribunal constitucional e federativamente, e nomeia a láurea.
A argola e a fita
Encimando a condecoração, um grampo articulado prende uma argola fita de uma coroa de louros dourados, símbolo universal de recompensa, de reconhecimento ao mérito. Os louros são “a mais nobres das figuras vegetais usadas na Heráldica; com os louros se coroavam os Imperadores e guerreiros triunfantes; simbolizam boa fama, intrepidez e virtude, custódia, glória”, ensina Salvador de Moya em sua clássica Simbologia Heráldica. A coroa de louros também simboliza imortalidade e coroamento das belas ações, como pretende a Medalha.
Da fita azul penderá a condecoração. Na ciência da Armaria, o azul celeste simboliza “a justiça, a perseverança, o zelo e a lealdade”, informa Asencio y Torres; “firmeza incorruptível, glória, virtude” ( Guelfi Camajami); “dignidade, virtude” (Ronchetti); “vigilância, fortaleza, constância” (Crollalanza) – todos citados por Salvador Moya. A escolha da cor azul informa sobre todas esses qualificativos que se pressupõem do Poder Judiciário e de seus Membros. As faixas verde e amarela que marcam a fita evocam as cores nacionais.
O Diploma (1ª forma)
Constarão do Diploma, na seguinte ordem:
República Federativa do Brasil / Armas da república / Poder Judiciário / Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro / Diploma / Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro / O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confere a (nome do agraciado) a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.
(2ª forma)
As mesmas inscrições, alternando-se, ao final:
... pelo relevantes serviços prestados à Ciência Jurídica.
(3ª forma)
As mesmas inscrições, alternando-se, ao final:
... pelo relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral e a Ciência Jurídica.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/07/1997.
Vide Resolução TRE-RJ nº 622/2005
FICHA NORMATIVA
Ementa: Institui a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de distinguir e homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à instituição e à cultura jurídica.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 08/07/1997.
Alteração: Consta alteração.